CAMPO FORMOSO: Gestão Municipal cometeu diversas irregularidades segundo MPT

Data: 3 Jun 2019 | Visualizações: 8157

No último dia 23 de maio, membros da diretoria do SISE e o advogado da entidade participaram de uma audiência na Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região em Juazeiro/Ba. A convocação do ato visava tratar de algumas situações irregulares cometidas pelo município que foram apuradas mediante inquérito sigiloso que corre naquela instância. Na oportunidade a representante do Ministério Público apresentou ao procurador do município um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, extensivo a toda gestão municipal no qual se trata das situações que se seguem e estabelece procedimentos a serem adotados e punições em caso de desobediência.

ASSÉDIO MORAL

O procedimento apontou que diversos agentes públicos incorreram na prática de Assédio Moral. Por este motivo, todos os integrantes da gestão deverão evitar qualquer tipo de tratamento ou comportamento na relação com os servidores que possa configurar essa prática, segundo parâmetros estabelecidos pelas normativas do MPT – Ministério Público do Trabalho e da OIT – Organização Internacional do Trabalho. Obrigando-se o município a criar um programa permanente de prevenção da infração com o objetivo de coibir que qualquer agente público cometa qualquer das práticas que podem ser enquadradas nestes parâmetros. Além de oferecer às suas custas processo sigiloso de mediação entre o autor e a vítima deste tipo de infração. E ainda, criar ouvidoria que possa registrar, acatar e apurar queixas de servidores que se sentirem prejudicados, guardando o devido sigilo e protegendo o anonimato de quem denunciar.

Estas ações deverão ser amplamente divulgadas, inclusive com a impressão de cartilha contendo orientações que esclareçam e também estimulem e encorajem as vítimas a utilizar os canais apropriados para realização das denúncias que deverão ser apuradas e, em caso de comprovação, punidas mediante a aplicação de processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa do acusado.

DISCRIMINAÇÃO 

Além da prática de assédio moral, o procedimento também apurou a existência de discriminação por identificação político partidária e por participação em movimento paredista. Neste aspecto, dois casos, entre muitos outros, são emblemáticos, trata-se da perseguição empreendida aos professores Gilberto da Silvae Gildécio da Silva que há cerca de 2 anos convivem com o corte salarial equivalente a 20 horas, mesmo os dois sendo enquadrados(sic), pois o município quer obriga-los a cumprir carga horária de 20 horas em Araras e 20 horas em Tuiutiba, o que equivale a uma distância de cerca de 60 km. O estranho é que existem diversos outros professores nesta mesma situação, com configuração parecida em sua carga horária, mas o município insiste em querer obrigar apenas os dois a fazer o deslocamento para as referidas localidades. O outro caso é a tentativa de supressão do direito á Licença Prêmio. Mesmo na ausência de julgamento do mérito que questiona a legalidade/ilegalidade da greve ocorrida em 2017 em razão da não concessão pelo município de revisão salarial anual, naquele ano o município não concedeu este direito constitucional aos servidores, além de ter realizado cortes salarias de até 100% e, para completar, membros da gestão tem afirmando que os servidores que participaram do movimento perderam pelo menos uma das licenças a que tem direito.

Neste caso, além de reverter completamente as práticas adotadas e devolver as licenças cassadas, o governo municipal terá que aplicar as mesmas ações anteriormente descritas para os casos de assédio moral.

LIBERDADE SINDICAL 

Para completar o pacote de maldades, o MPT também apontou a prática de interferência na liberdade de atuação sindical, mesmo sendo o SISE entidade regular e legítima, detentora de registro sindical junto aos órgãos competentes. Muito provavelmente esta constatação feita pelo órgão está ligada a algumas ações empreendidas pelo município, a seguir descritas. Em primeiro lugar, a atual gestão se recusou a fazer o desconto em folha da Contribuição Sindical Anual referente aos anos de 2018 e 2019, mesmo tendo sido aprovada em assembleia e garantida a oposição daqueles que não desejam o desconto. Também consta a suspensão do desconto em folha da Mensalidade Associativa de boa parte dos sócios nos meses de junho a setembro de 2018. Como se não bastasse, a gestão municipal, por meio da secretaria de educação resolveu interferir na indicação de membro da diretoria para assumir mandato classista. Vejam o tamanho do absurdo, os sindicatos tem direito à liberação de um integrante da diretoria executiva para cada 250 sócios, considerando que o SISE conta com cerca de 1.100 associados, obviamente deve ter 4 servidores liberados para prestar seus serviços na sede da entidade. Até o final de 2018, este quadro era composto por Maurício Hermógenes, Marilândia Alecrim, Teile Tatiane e Amélia Custódio. Porém, a professora Amélia, obteve sua aposentadoria e não é mais obrigada a cumprir jornada nem na sede do sindicato nem na rede municipal, diante disto, a diretoria, em reunião, resolveu por unanimidade, indicar o professor Gilberto da Silva para assumir a vaga aberta. Seguindo o procedimento correto, enviou-se comunicado à secretaria de educação sobre a indicação, inicialmente, como ocorre em muitos outros casos, a gestão mostrou-se indiferente à solicitação, até o momento que foi comunicada a determinação da assunção da vaga à revelia da publicação do ato oficial que liberaria a licença, fato recorrente, já que quando da assunção do mandato classista do próprio presidente o município quis impor condições para a liberação. Mediante este movimento do sindicato, a gestão, finalmente, emitiu sua resposta fazendo uma série de inferências e exigências, que, de acordo com a diretoria, foram todas esclarecidas e cumpridas, porém, em novas investidas, os integrantes da gestão municipal continuaram a fazer novas exigências com clara natureza protelatória. Diante de tanta intransigência, o caso, como tantos outros, foi parar na justiça e aguarda decisão da instância local. Enquanto isso, o atendimento aos associados fica prejudicado, pois são apenas 3 diretores para dar conta das mais diversas demandas. E, considerando os constantes ataques aos direitos dos trabalhadores, tanto aqui no município como no estado e também em nível federal, as atribuições crescem a cada dia fazendo com que a rotina de trabalho seja cada vez mais sufocante, mas talvez o objetivo seja este, afinal. Há, no entanto, algo que chama atenção, caso o professor Gilberto seja liberado para o mandato, o município terá que garantir o pagamento integral dos seus proventos, cessando o meio de perseguição atualmente adotado. Fica óbvio, portanto, que a negativa de liberação da referida licença constitui constatação clara do quadro discriminatório e de flagrante intervenção estatal em assuntos sindicais.

REAÇÕES ADVERSAS 

No dia da fatídica audiência, ao fazer a leitura do Termo proposto pelo MPT, termo este oriundo de procedimento que se prolongou por quase dois anos e do qual temos pouquíssimo conhecimento, dado o sigilo que envolve o caso, os representantes da gestão municipal bradaram como bradam aqueles que diante da constatação de seus erros não querem reconhecê-los e ainda apelam para as mais esfarrapadas e absurdas desculpas. Foi neste contexto, que, inevitavelmente, surgiu a boa e velha frase, “_ … este sindicato é partidário!” Nos parece que os maus políticos e seus representantes, adoram atribuir à sua arte favorita, que é a política suja, a culpa pelas mazelas que eles próprios promovem, pois sempre que um sindicato ou o todo do movimento sindical vai às ruas ou aos tribunais e demais instâncias lutar para conquistar, assegurar ou recuperar direitos dos trabalhadores, imediatamente, aqueles que são desprovidos da verdadeira natureza democrática e conciliatória bradam “_ … este movimento é partidário! Talvez querendo desmobilizar as lutas, mas sempre ignorando a lógica.

Não obstante a tudo isso, o município dificulta significativamente o diálogo com o sindicato, pois, a grande maioria das pautas encaminhadas, via ofício, para as duas secretarias com as quais a entidade mais se relaciona, ou seja, educação e administração, raramente são respondidas pelos canais adequados, sendo que a maioria nem se quer tem uma resposta. Vamos citar alguns exemplos, o SISE solicitou á secretaria de administração cópia da tabela salarial do pessoal da educação já com a alteração provocada pelo reajuste, o pedido está em aberto há cerca de 60 dias. Também está em aberto o envio de parecer jurídico que trata da negativa de pagamento de retroativo a servidores que obtiveram Avanço Vertical ainda no mês de novembro. No âmbito da secretaria de educação a questão não é diferente, diversos casos urgentes se acumulam, a exemplo da questão das “férias coletivas” de janeiro, do problema dos servidores entregues irregularmente ao estado e da falta de clareza sobre o tempo destinado ao recreio escolar.

Pois bem, agora, a gestão do município tem duas opções ou reconhece seus erros, assina o TAC e põe fim à sanha persecutória de muitos que compõe o quadro dos que detém os poderes decisórios e seus respectivos comandados, fazendo valer os direitos dos trabalhadores da educação. Ou encara uma das modalidades com mais poder destrutivo que um chefe de executivo pode enfrentar, que é uma Ação Civil Pública, principalmente quando proposta por um órgão reconhecido pela sua imparcialidade e zelo pela apuração da verdade baseada em fatos e não na vontade deste ou daquele “formador de opiniões”, para não usar outro termo.

Em análise preliminar, mesmo com todas as brumas impostas pelo caráter sigiloso do procedimento, é perfeitamente presumível que, diante da robustez do TAC proposto, diante do claro detalhamento das infrações, dos seus elementos, das contramedidas sugeridas e das punições prescritas, nos parece óbvio que o MPT dispõe de uma peça muito bem fundamentada e instruída das necessárias comprovações, tanto de caráter material quanto de caráter testemunhal que lhe dão plena sustentação para exigir uma posição cabível do município. Aos servidores injustiçados e à organização que os representa cabe agora a espera e a cobrança dos desdobramentos das ações a serem adotadas nos próximos capítulos desta história, lembrando que este parece ser o limiar de novos tempos, pois qualquer movimento realizado agora poderá consecutir em outra ações pretéritas e também futuras. Quem sabe os frutos de tanto sofrimento experimentado naquele inesquecível 17 e seus desdobramentos posteriores não estejam começando a vingar. Aos descrentes e soberbos cabe sempre lembrar, o tempo não é nosso, o tempo é de Deus.