JUSTIÇA DETERMINA EXONERAÇÃO DE PARENTES DO PREFEITO EM MORRO DO CHAPÉU:
A Justiça determinou que o Prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, exonere cinco parentes que ocupam cargos comissionados na cidade, localizada no centro-norte baiano.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (4) e foi requerida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), em uma ação civil pública de improbidade administrativa. Na ação o promotor de Justiça Fábio Nunes Guimarães, aponta práticas de nepotismo a partir da nomeação de pessoas com graus de parentesco, de até terceiro grau, por afinidade, consanguíneo ou civil.
Deverão ser exoneradas a Secretária de Educação, Ana Lúcia Rebouças Dourado Lima, mãe do Prefeito; a Secretária de Governo Catarina Guimarães Dourado Lima, prima do gestor e sobrinha de Ana Lúcia; o Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Ricardo José Pinheiro Gomes, esposo da Secretária de Governo; e as duas irmãs de Ricardo (cunhadas da secretária de Governo), Marília Pinheiro Gomes Barreto, que é diretora técnica de Atenção Básica, e Suzane Pinheiro Gomes Barreto, atual coordenadora do Programa Bolsa Família.
Na decisão, a juíza Karoline Cândido Carneiro, afirma que “a prática de nepotismo, no caso, é evidente e deixa clara a predileção dos gestores na nomeação de familiares em detrimento de outras pessoas sem quaisquer vínculos com os administradores”. Além disso, os exonerados não poderão exercer função pública comissionada no município até uma nova decisão judicial.
A FESPUMEB – BA, tem tomado conhecimento de que em vários municípios baiano muitos prefeitos têm feito da administração um verdadeiro cabide de emprego com relação aos parentes, ferindo a legislação e causando instabilidade a gestão municipal, pois muitos são nomeados pelo grau de parentesco e não pela capacidade.
Nos próximos meses estaremos realizando uma pesquisa sobre estas situações e buscaremos junto ao Ministério Públicos a aplicação das leis, e a sanção para quem descumprir.
A Lei 8.429/02, em seu art. 12, traz a previsão das sanções além da possibilidade da condenação por improbidade administrativa, aos administradores infratores da norma.
Fonte: Samuel Celestino, Adaptado.